Resumo de "O contrato social"
Resumo de "O contrato social"

 

O CONTRATO SOCIAL

Jean-Jacques Rousseau

 

 

LIVRO I

 

Rousseau, em sua breve introdução deste livro cita que tem como finalidade “saber se na ordem civil pode haver alguma regra de administração legítima e segura, tomando os homens tais como são e as leis tais como podem ser”. É de seu interesse aliar à sua investigação “o que o direito permite com que o interesse prescreve a fim de que a justiça e a utilidade não fiquem divididas”.

 

 

  1. TEMA DESTE PRIMEIRO LIVRO

 

 

            O homem nasceu livre e em toda parte é posto a ferros. Quem se julga o senhor dos outros não deixa de ser tão escravo quanto eles”.

            O autor do texto deixa bem claro que quem é obrigado a obedecer a algum “senhor” e o obedece; faz bem, pois assim poderá recobrar sua liberdade e mostrar que não havia razão nenhuma para que ela fosse tirada.

            É evidente que a ordem é “um direito sagrado que serve de base a todos os outros”, não tendo suas origens na natureza, mas em convenções.

 

 

  1. DAS PRIMEIRAS SOCIEDADES

 

 

            Podemos dizer que a família é a mais antiga de todas as sociedades, entre estas é a única natural; e apesar destas considerações, “os filhos só estão ligados ao pai enquanto precisam dele para sobreviver”, caso a família continue unida é porque existem motivos convencionais para tal acontecimento.

            Portanto, a família é, se quiserem, o primeiro modelo das sociedades políticas; o chefe é a imagem do pai, o povo, a imagem dos filhos, e todos, tendo nascidos iguais e livres, só alienam sua liberdade em proveito próprio”, com a diferença de que na família existe o amor dos pais pelos filhos; e na sociedade, como esse amor não existe há a substituição dele pelo prazer de comandar.

 

 

Grotius nega que todo poder humano seja estabelecido em favor dos que são governados: cita como exemplo a escravidão... é duvidoso, segundo Grotius, se o gênero humano pertence a uma centena de homens, ou se essa centena de homens pertence ao gênero humano, e em todo o seu livro ele parece tender à primeira suposição: esse é também o sentimento de Hobbes. Temos assim a espécie humana dividida em manadas de bois, cada qual com seu chefe, que os guarda para devorá-los.

 

 

  1. DO DIREITO DO MAIS FORTE

 

 

Rousseau esclarece inicialmente que “o mais forte nunca é bastante forte para ser sempre o senhor se não transformar sua força em direito e  a obediência em dever”; ou seja, a força física não é de grande valor quando estamos falando de relações de poder.

 

 

Ora, que direito é esse que perece quando cessa a força? Se é preciso obedecer por força, não há necessidade de obedecer por dever; e, se não somos mais forçados a obedecer, não estamos mais obrigados a isso... a palavra direito nada acrescenta à força... convenhamos portanto, que força não faz direito e que somos obrigados a obedecer apenas aos poderes legítimos.

 

 

  1. DA ESCRAVIDÃO

 

 

            As convenções são as bases de toda autoridade legítima entre os homens, pois nenhum homem tem autoridade natural sobre seu semelhante e a força não gera nenhum direito.

            Grotius, citado por Rousseau diz que : se um indivíduo pode submeter sua liberdade à alienação e tornar-se escravo de um senhor, porque um povo inteiro não alienaria sua liberdade, tornando súditos de um rei?

            Alienar; nesse sentido, assemelha-se a vender.

 

 

Ora, um homem que se faz escravo de um outro não se dá, quando muito se vende para a sua subsistência... dizer que um homem se dá gratuitamente é dizer uma coisa absurda e inconcebível; tal ato é ilegítimo e nulo, simplesmente porque  quem o faz não se encontra em bom juízo... renunciar à liberdade é renunciar à condição de homem, aos direitos da humanidade, e, inclusive, aos seus deveres. Não há reparação possível  para alguém que renuncia a tudo. Uma tal renúncia é incompatível com a natureza do homem, e tirar toda liberdade de sua vontade é tirar toda moralidade de sua ações.

 

 

            Rosseau acredita que a estipulação de uma autoridade absoluta por uma parte e a obediência sem limites por outra não passa de uma convenção vã e contraditória.

            Grotius; como mencionado pelo autor, acredita na seguinte origem da escravidão: “Tendo o vencedor, segundo eles, o direito de matar o vencido, este pode resgatar a própria vida à custa de sua liberdade; convenção que seria tanto mais legítima por beneficiar os dois”.

            Contrariando os pensamentos de Grotius; Rosseau, diz que a guerra “não é uma relação de homem a homem, mas de estado a estado, na qual os indivíduos só são inimigos acidentalmente”, lenvando-o a conclusão de que o direito que uma pessoa tem de escravizar a outra é nulo, ilegítimo e insignificante. Escravidão e direito são palavras contraditórias.

 

 

  1. DA NECESSIDADE DE SEMPRE REMONTAR UMA      PRIMEIRA CONVENÇÃO

 

 

“Mesmo que eu concordasse com tudo o que eu refutei até aqui, os promotores do despotismo não estariam em melhor posição. Haverá sempre uma grade diferença entre submeter uma multidão e dirigir uma sociedade”. Quando um homem submete uma multidão, não faz nada mais que agregar pessoas, não existe o ato de associação; ele continua sendo um indivíduo e não o chefe de uma nação, pois seus interesses são privados.

Grotius, citado por Rosseau, diz que “um povo é um povo antes de dar-se a um rei”; e Rosseau, diante destas palavras diz de seu interesse de examinar o ato pelo qual um povo é um povo antes de compreender porque um povo elege um rei.

 

 

  1. DO PACTO SOCIAL

 

 

            De forma que os homens não podem criar novas forças, não têm outra alternativa a não ser unir e dirigir as forças que existem, “formando por agregação uma soma de forças que possa prevalecer sobre a resistência, colocá-las em jogo por uma só motivação e fazê-las agir de comum acordo”; soma, esta que só nasce da cooperação de muitos, tornando a força e a liberdade de cada homem os primeiros instrumentos de sua conservação.

            O problema fundamental ao qual o contrato social permite a solucão é: Achar uma maneira de associação que defenda e proteja a pessoa e os bens de cada associado, pela qual cada um, unindo-se a todos, obedeça unicamente a si mesmo, sendo livre como antes.

            O pacto social ocorre através da alienação total de cada associado; onde, pelo fato de que cada um deve se entregar por inteiro, a condição é igual para todos.

            “Enfim, cada um, dando-se a todos, não se dá a ninguém, e, como não há um associado sobre o qual não se adquira o mesmo direito que lhe concedem sobre cada um, ganha-se o equivalente de tudo o que se perde e mais força para conservar o que se tem”.

 

 

  1. DO SOBERANO

 

 

            O gesto de associar-se impõe um compromisso recíproco do público com os indivíduos; e, cada um deles ao contratar consigo mesmo comprometem-se por duas vias: como membro do soberano e como membro do estado.

            O soberano, alicerçado nos indivíduos que o compõe, não pode ter seus interesses contrários aos do povo, não tendo nenhuma necessidade de garantia com seus súditos, “pois é impossível que o corpo queira prejudicar todos os seus membros, e veremos a seguir que ele não pode prejudicar um deles em particular. O soberano, pelo simples fato de existir, é sempre tudo o que deve ser”.

 

 

  1. DO ESTADO CIVIL

 

 

            A mudança de estado de natureza à estado civil gera no homem uma outra mudança de grande importância, levando à substiuição do instinto pela justiça e acrescentando às suas ações a moralidade. Nesse impasse; o homem, vê-se forçado a enquadrar sua conduta de acordo com outros princípios e a consultar a razão antes de suas inclinações.

            Apesar de; através do contrato social, o homem ser privado de muitas vantagens vindas da natureza, ele possui outras que compensam estas, como: faculdades exercitadas e desenvolvidas, ampliação de idéias, sentimentos enobrecidos, etc. Com o contrato social o homem perde sua liberdade natural e seu direito ilimitado a tudo que o tenta e que ele pode atingir, mas ganha a liberdade civil e a propriedade de tudo o que possui.

            A liberdade moral e a única que faz do homem senhor de si mesmo, “pois o impulso do simples apetite é escravidão, enquanto a obediência à lei a que se está prescrito é liberdade”.

 

 

  1. DO DOMÍNIO REAL

 

 

Cada membro da comunidade dá-se a ela no momento em que ela se forma... não que por esse ato a posse mude de natureza ao mudar de mãos e torne-se propriedade nas mãos do soberano; porém, como as forças da cidade são imcomparávelmente maiores que as de um indivíduo, a posse pública é, na prática, mais forte e mais irrevogável, sem ser mais legítima.

 

 

            Em relação aos membros de uma sociedade o estado é o dono de todos os seus bens por meio do contrato social.

            Seguindo esta lógica, o que existe de singular na alienação deste contrato? É o fato de a comunidade, ao tomar posse dos bens dos bens dos particulares em vez de renunciá-los, não faz nada mais que garantir sua posse, trasformando a usurpação em direito e o gozo em propriedade. “O direito que cada indivíduo tem sobre seu próprio bem é sempre subordinado ao direito que a comunidade tem sobre todos, sem o que não haveria solidez no vínculo social, nem força real no exercício da soberania”.

            O pacto fundamental não destroi a igualdade natural, ele substitui pela igualdade moral e legitima o que a natureza criou de desigualdade física entre os homens; estes, mesmo sendo desiguais em força ou em gênio, tornam-se iguais por convenção e direito.

 

 

LIVRO II

 

 

  1. A SOBERANIA É INALIENÁVEL

 

 

            Uma das consequências dos princípios que foram estabelecidos anteriormente é que só a vontade geral pode orientar as forças do Estado segundo a finalidade de sua instituição.

            “A soberania, não sendo senão o exercício da vontade geral, nunca pode alienar-se... o soberano, que não é senão um ser coletivo, só pode ser representado por ele mesmo; o poder pode perfeitamente ser transmitido, mas não a vontade”.    

 

 

  1. A SOBERANIA É INDIVISÍVEL

 

 

            Da mesma forma que a soberania é inalienável ela é indivisivel, mas os políticos não conseguindo dividir essa soberania em seu princípio, a dividem sem seu objeto. Dividem-na em força e vontade, em poder legislativo e executivo, etc. É feito do soberano “um ser fantástico e formado de pessas encaixadas; é como se compusessem o homem com vários corpos” e após toda essa desmembração, as pessas são reunidas de forma quase impossível.

            Tal erro vem do fato de “não se fazerem noções exatas da autoridade soberana e de se tomarem por partes dessa autoridade o que é senão emanações dela... sempre há um engano quando de acredita ver a soberania dividida”.

 

 

  1. SE A VONTADE GERAL PODE ERRAR

 

 

            A diferença entre a vontade geral e a vontade de todos é que a vontade de todos considera um bem comum; enquanto a vontade geral, baseia-se no interesse privado, sendo a soma de vontades particulares.

 

 

  1. DOS LIMITES DO PODER SOBERANO

 

 

Se o Estado ou a Cidade não é senão uma pesso moral cuja a vida consiste na união de seus membros, e se o mais importantes de seus cidadãos é o de sua própria conservação, é-lhe necessária uma força universal e compulsiva para mover e dispor cada parte de maneira mais conveniente ao todo. Assim como a natureza dá a cada homem um poder absoluto sobre os seus membros, o pacto social dá ao corpo político um poder absoluto sobre todos os seus, e é esse mesmo poder, dirigido pela vontade geral, que leva, como eu disse, o nome de soberania.

 

 

            O que cada cidadão aliena por meio do pacto social não é mais que parte de tudo aquilo ao qual o uso é de importância para a comunidade. O soberano é juiz dessa importânicia, não podendo impor aos súditos nenhuma sujeição inútil à comunidade.

            “Os compromissos que nos ligam ao corpo social só são obrigatórios por serem mútuos, e sua naturezaé tal que, ao cumpri-los, não se pode trabalhar para outrem sem trabalhar também para si”.  

            Por meio do pacto social é estabelecida entre os cidadãos uma igualdade em que todos se comprometem com as mesmas condições e todos usufruem dos mesmos direitos. “Todo ato autêntico da vontade geral, obriga ou favorece igualmente a todos os cidadãos”.

            Um ato de soberania “é uma convenção do corpo com cada um de seus membros”; convenção esta, que é legítima, equitativa, útil e sólida.

 

 

  1. DO DIREITO DE VIDA E MORTE

 

 

            Para Rousseau, “todo homem tem o dereito de arriscar sua vida para conservá-la”. Nesta lógica: o contrato social tem como objetivo a preservação de seus contratantes. “Quem quer o fim quer também os meios, e esses meios são inseparáveis de alguns riscos e mesmo de algumas perdas. Quem quer preservar a vida às custas dos outros deve dá-la também por eles quando necessário”.

 

 

  1. DA LEI

 

 

            Por meio do pacto social é dada existência e vida ao corpo politico, através da legislação é dado-lhe movimento e vontade. “É preciso, pois, convenções e leis para unir os direitos aos deveres e reconduzir a justiça ao seu objeto”.

            “As leis são propriamente as condições da associação civil. O povo submetido às leis deve ser seu autor; compete apenas aos que se associam regular as condições da sociedade”.

 

 

  1. DO LEGISLADOR

 

 

Rosseau acredita que o legislador  é um homem extraordinário no Estado, graças a seu gênio e função. Função esta que é particular e superior.

“Se quem comanda os homens não deve comandar as leis, quem comanda as leis não deve tampouco comandar os homens... quem redige as leis, portanto, não tem ou não deve ter nenhum poder legislativo, e o próprio povo não poderia... despojar-se desse direito incomunicável”.

 

 

  1. DO POVO

 

 

            “Assim como antes de elevar um grande edifício o arquiteto observa e sonda o solo, para ver se pode sustentar seu peso, o sábio instituidor não começa por redigir boas leis em si mesmas, porém examina antes se o povo ao qual as destina é capaz de suportá-las”.

            Desta forma, Rousseau explica que existe um tempo de amadurecimento nas nações, e é preciso esperar a passagem deste tempo antes que as leis sejam aplicadas; pois, “a maturidade de um povo nem sempre é fácil de conhecer e, se antecipamos, o trabalho se perde”.

 

 

 

  1. CONTINUAÇÃO

 

 

            Conforme Rosseau, em um Estado existe limites quanto à sua extenção, não podendo ser muito grande ao ponto de não poder ser governado e nem podendo ser muito pequeno, mantendo-se por si mesmo. O que o autor propõe é o equilíbrio.

 

 

O governo não apenas tem menos vigor e presteza para fazer observar as leis, impedir as afrontas, corrigir os abusos, previnir a iniciativas sediciosas que podem surgir em lugares distantes; também o povo tem menos afeição per seus chefes, que nunca vê, pela patria, que a seus olhos é como o mundo, e pelos concidadãos, cuja maior parte lhe são estranhos.

 

 

De acordo com o que foi dito acima, o estado deve ter uma certa base se quiser ter solidez, só assim ele poderá “resistir aos abalos que não deixarão de ocorrer e aos esforços que será obrigado a fazer para sustentar-se”.

 

 

  1. CONTINUAÇÃO

 

 

            O corpo político pode se medido de duas formas diferentes, por sua extensão e pelo número de seus habitantes, o que pode ser considerado de forma conveniente, dando ao Estado sua verdadeira grandeza. Rosseau acredita que são os homens que fazem estado, mas é o território que alimenta o homem, mostrando assim a sua importância. Mas é bom lembrar que apesar de tudo isso, não é possível que se calcule uma relação fixa entre extenção de terra e o número suficiente de habitantes.

 

(Mariana Natan Guimarães, Graduanda em Psicologia pela Faculdade Divinópolis)

Divinópolis-MG

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